sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

PORTUGAL PRESIDENCIAIS: SERÁ POSSÍVEL MUDAR COM UMA CONSTITUIÇÃO CONTRA-REVOLUCIONÁRIA?

1 – Portugal está em período de campanha eleitoral para a Presidência da República.

Pela troca de opinião entre os candidatos, quer se digam  de esquerda ou de direita, parece que se entendem todos nas águas mornas do regime existente, ou seja, na chamada democracia.

Ou seja, pergunto eu, quem poderá mudar a política prática, e beneficiar as classes trabalhadoras, dentro do regime que, desde 25 de Novembro de 1975, amordaçou e desfez tudo o que foi conseguido por essas mesmas classes trabalhadoras no período de 25 de Abril a 25 de Novembro de 1975?



Os candidatos – sem excepção –, desde Marcelo Rebelo de Sousa, que tem o apoio do PSD/CDS até Marisa Matias, do BE, passando por Maria de Belém (apoiada por uma fracção PS), Sampaio da Nóvoa (apoio de outra ala PS) e Edgar Silva (PCP), dizem que apoiam a actual Constituição e a farão cumprir.

Os restantes representam sectores minoritários sem verdadeira componente classista.

Explicação da evolução da Constituição desde 1976 até 2005, ou seja a actual, contada pela própria Assembleia da República:

A Constituição da República Portuguesa, aprovada a 2 de abril de 1976, dotou a Assembleia da República de poderes de revisão constitucional, exercidos, pela primeira vez, num longo (entre Abril de 1981 e 30 de Setembro de 1982) processo de revisão do seu articulado inicial, o qual reflectia opções políticas e ideológicas decorrentes do período revolucionário que se seguiu à ruptura contra o anterior regime autoritário, consagrando a transição para o socialismo, assente na nacionalização dos principais meios de produção e mantendo a participação do Movimento das Forças Armadas no exercício do poder político, através do Conselho da Revolução.
A revisão constitucional de 1982 procurou diminuir a carga ideológica da Constituição, flexibilizar o sistema económico e redefinir as estruturas do exercício do poder político, sendo extinto o Conselho da Revolução e criado o Tribunal Constitucional.
Em 1989, teve lugar a 2.ª revisão constitucional que deu maior abertura ao sistema económico, nomeadamente pondo termo ao princípio da irreversibilidade das nacionalizações directamente efectuadas após o 25 de Abril de 1974.
As revisões que se seguiram, em 1992 e 1997, vieram adaptar o texto constitucional aos princípios dos Tratados da União Europeia, Maastricht e Amesterdão, consagrando ainda outras alterações referentes, designadamente, à capacidade eleitoral de cidadãos estrangeiros, à possibilidade de criação de círculos uninominais, ao direito de iniciativa legislativa aos cidadãos, reforçando também os poderes legislativos exclusivos da Assembleia da República.
Em 2001 a Constituição foi, de novo, revista, a fim de permitir a ratificação, por Portugal, da Convenção que cria o Tribunal Penal Internacional, alterando as regras de extradição.
A 6.ª revisão constitucional, aprovada em 2004, aprofundou a autonomia político-administrativa das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, designadamente aumentando os poderes das respetivas Assembleias Legislativas e eliminando o cargo de “Ministro da República”, criando o de “Representante da República”.

Foram também alteradas e clarificadas normas referentes às relações internacionais e ao direito internacional, como, por exemplo, a relativa à vigência na ordem jurídica interna dos tratados e normas da União Europeia.
Foi ainda aprofundado o princípio da limitação dos mandatos, designadamente dos titulares de cargos políticos executivos, bem como reforçado o princípio da não discriminação, nomeadamente em função da orientação sexual.
Em 2005 foi aprovada a 7.ª revisão constitucional que através do aditamento de um novo artigo, permitiu a realização de referendo sobre a aprovação de tratado que vise a construção e o aprofundamento da União Europeia.

Esta explicação retrata, em traços largos, o caminho contra-revolucionário seguido pelo poder político até agora.

Logo, como se pode colocar como *princípio programático* de mudança de *ciclo político* com uma defesa da Constituição que sedimentou, jurídica e legalmente, uma contra-revolução?

2 – Com o estrangulamento da semi-revolução a 25 de Novembro de 1975, impulsionada após a tentativa de golpe de Estado contra-revolucionário, empreendida, meses antes, a em 11 de Março, desapareceu, também, a influência política daqueles que se intitularam revolucionários, representados no governo provisório e ainda na Assembleia Constituinte (PCP) ou apenas naquela (UDP), mas serviram, de uma maneira ou doutra, como apaziguadores instituicionais, nos meses a seguir ao golpe de Novembro.



Depois de afastados e ostracizados pelo poder estabelecido, abandonaram, progressivamente, os seus resquícios revolucionários e integraram-se no regaço da chamada democracia.

Chegaram à situação actual, em abraço com o PS, campeão do 25 de Novembro.
A UDP reformada no Bloco de Esquerda, tal como num período intermédio o fez com a aliança eleitoral com a LCI, de Francisco Louçã.

Representam a pequena burguesia dita progressista que levanta os punhos revolucionariamente quando as classes trabalhadoras estão na mó de cima, e, agitam a defesa *intransigente* da Constituição liberal quando a *mudança* pode ser obtida  legalmente...

A questão que se coloca, portanto, numa campanha eleitoral que se pretende de *mudança* é a do poder.

Que poder?

Para haver uma mudança real que produza uma transformação na sociedade, e não um mero arranjo na forma de Estado +mais ou menos democrático+ que favoreça as reivindicações profundas, classistas, das classes trabalhadoras, não só de Portugal, mas principalmente da União Europeia, tem de existir um programa de ruptura revolucionária com a situação actual.

Ou seja, os avanços das reivindicações revolucionárias em Portugal, para serem consistentes e terem, realmente, uma orientação de mudança social terão em estar em sintonia programática com idênticas reivindicações classistas dos restantes Estados da UE.


Para serem conhecidas essas reivindicações, nada melhor do que uma campanha eleitoral mediática para fazer a sua divulgação.

Ora, elas não existem.

Sem comentários:

Enviar um comentário