quinta-feira, 20 de maio de 2010

FACE OCULTA: INCOMPRENSÍVEL O ARGUMENTO DE QUE AS ESCUTAS NÃO SERVEM PARA JULGAR A POLÍTICA







A ideia de que os representantes cimeiros da máquina judicial estão isolados da sua superestrutura política, e ainda mais, da estrutura económica, é uma ideia peregrina. Mas claro que essa ideia existe. Mas a prática desfaz isso tudo. Quem escolheu, nomeou ou até os indigitou e aprovou, os homens que estão á frente das grandes instituições judiciais, que, teoricamente, deveriam ser o mais independentes possíveis? A resposta está dada.
Por isso, no nosso regime estamos a ver o que está a suceder com a Justiça e a sua, cada vez mais, interpenetração e apoio ao poder político.
Num Estado democrático, assente numa verdadeira e eficaz autonomização do regime judiciário, os seus órgaos de cúpula deveriam estar o mais possível afastados das garras dos poderes dominantes, primeiro económico, e em segundo lugar político, mas deste o destanciamento deveria ser maior, pois os seus líderes na governação (PM, ministros e quejandos), são, na realidade, o braço gestor político das relações económicas dominantes.
Ora, a autonomia e a independência deste poder judicial estão envoltas em contradições: surgem, precisamente, como elos bem coniventes com os poderes dominantes, porque não conseguem impor-se como força autónoma da sociedade em geral. Não conseguem representar o conjunto de toda a economia, ou seja, balançam a favor dos patrões e seus apaniguados contra a imensa mole económica real, que são os assalariados.
Vem isto a propósito das investigações da Assembleia da República em torno do negócio PT/TVI.
Somente um distraido ingénuo, é que pode duvidar que o Primeiro-Ministro português, que tudo controla na governação, não estava a par de um negócio de milhões, que envolveria uma das principais empresas ecónomicas portuguesas, a PT, onde o próprio executivo dita a lei, que, a concretizar-se - e para isso tinha o assentimento governamental desde o início do processo negocial - iria mudar a estrutura accionista da então principal cadeia televisiva do país, e, certamente, mexer na própria orgânica administrativa de outras estações de televisão. O que poderia ser apenas um negócio, tornou-se, além de um caso judicial, mas, acima de tudo, político, porque pressupunha a mudança da linha de orientação informativa, ou seja da liberdade de informação.
Pode dizer-se: mas não há provas substantivas. Certo. Mas existe uma autoridade judicial, que investigava um processo crime, que alertou o poder de Estado para uma operação em marcha contra o Estado de Direito. Isto é mais do que suficiente, para se colocar de lado todos os pruridos jurídico- legais, para chegar à determinação da suspeita, que, naturalmente, foi conseguida pela via das escutas.
Separação de poderes, quando em causa está o poder de Estado? Todas as investigações são válidas neste caso, desde que não ponham em causa direitos humanos. O resto são apenas entraves na engrenagem.
O poder de Estado, neste caso, é a sociedade com a sua organização democrática actual (é a que existe) que está em causa.

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